
O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n.º 6.938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.
No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos e emissões.




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